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STJ decidirá se plano de saúde deve custear fertilização in vitro.

STJ decidirá se plano de saúde deve custear fertilização in vitro.

STJ decidirá se plano de saúde deve custear fertilização in vitro
Caso está na 3ª turma.

A 3ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 5, julgamento de recurso que pode alterar entendimento do colegiado acerca da obrigatoriedade de plano de saúde custear fertilização in vitro.

O caso tem origem no TJ/SP, que julgou procedente a ação do casal para determinar à operadora o custeio do procedimento – na hipótese, marido e mulher são inférteis.

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou logo de início que o caso é “extremamente sensível”.

S. Exa. recordou dois precedentes, da ministra Nancy Andrighi e do ministro Marco Aurélio Bellizze, nos quais entendeu-se, respectivamente, que não havia abusividade na cláusula contratual de exclusão da cobertura da fertilização in vitro e que tal procedimento não possui cobertura obrigatória mesmo após alteração da lei de regência dos planos, tanto que a regulamentação normativa da ANS (resolução 387) confirmou expressamente a exclusão da fertilização in vitro.

O ministro Moura Ribeiro expôs no extenso voto doutrinas acerca dos direitos reprodutivos e a legislação constitucional e infraconstitucional acerca do tema e do planejamento familiar. Explicou o relator que a reprodução assistida é um conjunto de técnicas médicas especializadas e ainda que a infertilidade e a esterilidade são consideradas doenças pela OMS.

“A medicina reprodutiva avançou e passou a oferecer técnicas mais sofisticadas e menos invasivas, como a fertilização in vitro.”

Para Moura Ribeiro, a resolução 387 “não compreendeu a diferença entre inseminação artificial e as demais técnicas de reprodução assistida” e desbordou da lei ao equiparar a figura da inseminação artificial às demais espécies de reprodução assistida.

“A resolução inovou, pois restringiu e modificou direitos e obrigações não previstos no art. 10 da lei 9.656 especialmente na equiparação da inseminação artificial com a fertilização in vitro. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.”

O ministro afirmou que além da manifesta ilegalidade da resolução por extrapolar o poder regulamentar, a norma, ao equiparar a inseminação artificial com a fertilização in vitro, também é “incompatível com o microssistema consumerista”.

Conforme o ministro, o art. 10, inciso III da lei dos planos de saúde excetua a inseminação artificial na cobertura, “e tão somente ela”. Assim, negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios. Após o voto do relator, a ministra Nancy Andrighi pediu vista.

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