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Operadora de telefonia indenizará cliente por
suspender internet após usuária atingir limite contratado
Cliente receberá
R$ 10 mil por danos morais.
terça-feira, 26 de abril de 2016
Operadora de
telefonia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter
suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos
Santos, do 2º JEC de Linhares/ES.
A cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o
contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de
interrompê-lo.
Em sua defesa, a operadora argumentou pela suspensão da ação, alegando que
seria necessária a participação da ANATEL. Segundo a empresa, o corte do
serviço teria ocorrido em cumprimento a uma resolução da agência.
Prejuízo ao
consumidor
Na decisão, o juiz afirmou que as provas apresentadas pela cliente são
suficientes para a comprovação do dano, não havendo a necessidade de
perícia. Da mesma forma, apontou que a empresa não negou em nenhum momento
a interrupção do serviço.
Quanto à necessidade de interferência da ANATEL, o juiz afirma que, ao
caso, se aplica o CDC, e que não vê possibilidade de uma resolução da
agência ir contra uma lei que fundamenta a proteção ao cidadão.
“O que deveriam
fazer as empresas de telefonia, é a melhoria dos sistemas, contudo, ao
contrário disso, por exigir maiores gastos das empresas estas tais
melhorias, preferem prejudicar o consumidor, com o simples e sem fundamento
argumento de que buscam manter os serviços de telefonia móvel.”
Ao estabelecer o
valor da indenização, o magistrado destacou a ausência de proposta de
conciliação, como resultado da expectativa de multa de valor modesto, por
parte da empresa. Além disso, o juiz também levou em consideração o fato da
requerida ser reincidente, e gozar de boa saúde financeira.
Fonte: Migalhas
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